5 de nov. de 2008

2º Concurso de Fotografia Pernambuco Nação Cultural


Inscrições: 10 a 17 de Novembro de 2008, no Protocolo Geral da Fundarpe

REGULAMENTO DO 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS
PERNAMBUCO NAÇÃO CULTURAL /2008

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE


Art. 1º
- Constitui objeto deste Concurso, a seleção de fotografias digitais e a concessão dos prêmios a doze fotografias, de fotógrafo profissional ou amador pernambucano ou residente no Estado de Pernambuco há pelo menos um ano, com a temática “Pernambuco Nação Cultural”, outorgadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da FUNDARPE - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, objetivando incentivar a criatividade e a difusão da produção fotográfica pernambucana.

PARÁGRAFO ÚNICO: As fotografias inscritas devem ter como tema as manifestações candidatas ao Título de Patrimônio Imaterial do Brasil, uma solicitação do Governo do Estado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. São elas: Cavalo Marinho, Caboclinhos, Maracatu Nação (baque virado), Maracatu Rural (baque solto).

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO E DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS


Art. 2º - Não serão aceitas fotografias que já tenham recebido algum prêmio.

Art 3º – A responsabilidade de utilização de todo ou qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais, cabe inteira e exclusivamente aos fotógrafos participantes.

Art. 4º - As inscrições para o 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS PERNAMBUCO NAÇÃO CULTURAL/2008 deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, entre o período de 10 de novembro a 17 de novembro de 2008, no horário e expediente do Serviço Público Estadual, no endereço abaixo indicado:

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco
Coordenadoria do Audiovisual de Fotografia
Ref.: 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS PERNAMBUCO NAÇÃO CULTURAL
Rua da Aurora, nº 457 - Boa Vista - Recife/PE
CEP: 50.050-000


Parágrafo Primeiro - O regulamento e a ficha de inscrição do 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS PERNAMBUCO NAÇÃO CULTURAL/2008, poderão ser obtidos a partir do dia 24 de setembro de 2008, na Internet, no endereço http://www.fundarpe.pe.gov.br.

Parágrafo Segundo – Também serão admitidas inscrições via Sedex, postadas até o último dia estabelecido para as inscrições, dirigido diretamente à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco no endereço constante no caput deste artigo.

Parágrafo Terceiro - Adotada a hipótese do Parágrafo Segundo, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco encaminhará e-mail de informação do recebimento da inscrição ao concorrente, no prazo de 07 (sete) dias úteis do recebimento da mesma.

Art 5º - As fotografias serão inscritas somente se acompanhadas de dois (02) CD’s, contendo a(s) fotografia(s) concorrente(s), em formato JPG, e com a resolução mínima de 300 DPI, sem interpolação, além da ficha de inscrição em cinco vias impressas, conforme modelo que acompanha o regulamento – contendo as informações:

1. título da foto;
2. nome do grupo cultural e cidade de origem;
3. data e local onde foi feita a fotografia;
4. nome completo do fotógrafo;
5. nome artístico;
6. endereço completo
7. telefone para contato;
8. e-mail;


Parágrafo Primeiro – A não apresentação dos CDs ou a apresentação de CDs com erro de leitura implicará na anulação da inscrição.

Parágrafo Segundo - Cada fotógrafo concorrente poderá inscrever até 05 (cinco) fotografias, sendo obrigatória a entrega em CD, devidamente identificado com o nome do fotógrafo e das fotografias concorrentes.

Art. 6º - Só poderão participar fotografias produzidas no Estado de Pernambuco.

Art 7º – Não poderão participar como concorrentes os servidores e funcionários do Governo do Estado de Pernambuco e/ou parentes de membros da comissão julgadora.

CAPÍTULO III
DA PREMIAÇÃO


Art. 8º - Serão premiadas doze fotografias, sendo três de cada uma das quatro manifestações concorrentes a patrimônio imaterial pelo Estado de Pernambuco - cavalo marinho, caboclinho, maracatu rural, maracatu nação.

Art. 9º - Os prêmios, considerando as categorias descritas no Art. 2º, serão concedidos da seguinte forma:

I – Todos os doze premiados, receberão o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, outorgados pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da FUNDARPE;

II – As fotografias premiadas, cujos direitos autorais deverão ser declarados mediante declaração do fotógrafo terão seus direitos autorais e patrimoniais cedidos à FUNDARPE, que poderá publicá-las em calendários e agendas do ano 2009 da própria instituição e do Governo de Pernambuco, bem como no portal Pernambuco Nação Cultural, além de serem utilizadas para a defesa das candidaturas dos folguedos à patrimônio imaterial nacional;

III – As fotografias premiadas também poderão ser utilizadas em exposições e/ou mostras promovidas pela FUNDARPE para percorrer as festas do calendário cultural do estado, escolas, entidades e outros locais onde a instituição desenvolva ou esteja desenvolvendo trabalhos;

IV - Caso não se verifiquem quaisquer inscrições de um dos tipos de manifestação foco do concurso, passará a FUNDARPE a eleger fotos para representar a manifestação não enfocada;

Parágrafo Primeiro - Haverá incidência dos impostos previstos na legislação
em vigor quando do pagamento dos premiados, que serão retidos na fonte.

Art. 10 – Será exigida a seguinte documentação para o recebimento dos prêmios;

No caso de Pessoa Física:

1. – Cédula de Identidade/RG;
2. – C.P.F. (Cadastro de Pessoa Física);
3. – Comprovante de residência (Conta de luz, água, telefone);
4. – Cartão de Inscrição Municipal – CIM (caso seja inscrito como autônomo). Observação: caso não possua CIM, haverá um desconto de 5% do valor total;
5. – Cartão de inscrição do PIS/PASEP ou NIT;
6 – Comprovante de domicilio bancário com o nº do banco, nº da agência e nº da conta corrente (cheque branco ou extrato)


No caso de Pessoa Jurídica:

1. – CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
2. – Contrato social ou Estatuto, incluindo as Atas de Posse (atualizada);
3. – Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual;
4. – Certidão Negativa das Fazendas Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certidão quanto a Dívida Ativa da União);
5. – Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
6. – Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
7. – Certidão Negativa de Débitos com o INSS – CND;
8. - Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
9. – Comprovante de domicilio bancário com o nº do banco, nº da agência e nº da conta corrente (cheque branco ou extrato);
10. – Identidade do sócio(s) / representante(s);
11. – C.P.F do sócio(s) / representante(s);
12. – Comprovante de endereço do sócio(s) e da empresa;
13. – Cópia do Cartão da Inscrição Estadual da empresa;
14. - Se a empresa for optante pelo SIMPLES entregar declaração da mesma, na entrega da Nota Fiscal.


CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA


Art. 11 - A Comissão Julgadora será designada, pela Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco.

Parágrafo Único – A Comissão Julgadora será constituída por 5 (cinco) membros sendo 2 (dois) representantes da FUNDARPE e 3 (três) profissionais da área, de reconhecido conhecimento e competência no campo da Fotografia, que indicará os premiados no 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS DE PERNAMBUCO/2008.

Art. 12 - A Seleção das fotografias dar-se-á no período de 18 a 24 de novembro de 2008.

Parágrafo Segundo - Os premiados nas categorias descritas no Art. 2º deste Regulamento serão proclamados até o dia 01 de dezembro de 2008 em horário e local a serem divulgados posteriormente pela FUNDARPE.

Art. 13 - A decisão da Comissão Julgadora será soberana, definitiva e irrecorrível, não cabendo quaisquer recursos.

Art. 14 - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando os vencedores, será publicada do Diário Oficial do Estado, no prazo de um mês a contar da data de divulgação dos resultados.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 15 - A inscrição do concorrente não implica na seleção da mesma.

Art. 16 – As fotografias inscritas, independentemente de selecionados, não serão devolvidas, passando a fazer parte dos acervos do MISPE e da Coordenadoria de Audiovisual e Fotografia da FUNDARPE.

Art. 17 - A inscrição do concorrente implica a prévia e integral concordância das normas deste Regulamento.

Art. 18 - Os casos omissos que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos serão decididos pela Comissão de Seleção.

Nenhum comentário: